Esse Blog é destinado para as mulheres que estão se adaptando a uma nova vida, após uma separação no casamento ou algum tipo de relacionamento, que tenham se dedicado intensamente e precisam levantar a cabeça seguindo em frente para viver os sonhos que deixou para trás, emfim, ajudar levantando a autoestima para perceberem que ainda podem viver muitas coisas boas e que todas tem força para isso.

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3 de outubro de 2010

Novo Divorcio

Por força do Poder Constituinte Derivado Reformador, no dia 14 de Julho de 2010 foi publicado e entrou em vigor a Emenda Constitucional n° 66, dando nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, no sentido de suprimir o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.
O referido parágrafo possuía a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou comprovada separação de fato por mais de dois anosAgora, ficou assim: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."
http://jus.uol.com.br/revista/texto." 

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